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Redução da base de cálculo ICMS

As operações beneficiadas com a redução de base de cálculo de ICMS, são as mais variadas possível em todos os estados. Normalmente essas reduções estão especificadas nos RICMS de cada estado sob algumas mercadorias, e operações. No campo “Redução da base de cálculo do ICMS” no cadastro da Classe de Impostos deve ser informado ao sistema, qual a forma de cálculo que deve ser considerada para as operações beneficiadas com reduções na base de cálculo do ICMS.

• Cálculo através da alíquota de redução da base de cálculo: Essa é a forma mais simples de redução, é quando o contribuinte simplesmente vai usar o percentual dado pelo estado e deduzir da sua base de cálculo. Por exemplo, vamos supor que um determinado estado permite uma redução da base de cálculo em 20%, então neste caso a base de cálculo de ICMS será calculada sobre os 80% não reduzidos. Exemplificando melhor, se tiver uma nota cujo valor da operação é R$ 1.000,00 com essa redução de 20%, o valor de base de cálculo que será utilizado será de R$ 800,00.

• Cálculo através da alíquota efetiva do ICMS
A redução da carga tributária é uma forma de redução de base de cálculo, onde o estado quer que o contribuinte reduza sua base de cálculo para atingir um determinado percentual de carga tributária. Por exemplo, digamos que tenha um produto tributado a alíquota de 18% de ICMS, e a redução de base de cálculo permitida é o valor que resulta em uma carga tributária de 12%. Neste caso deve-se fazer uma simples regra de 3 para achar o percentual de redução a ser aplicado.

EX: (Carga tributária x 100)/alíquota da operação. Usando as mesmas informações anteriores temos: 12*100 = 1200/18 = 66,67%, esse é o percentual de redução que será aplicado sobre a base de cálculo. Então se o valor da operação for R$ 1.000,00 x 66,67% = 666,70 esse é o valor de base de cálculo a tributar a alíquota de 18% do ICMS. Temos assim R$ 666,70 x 18% = 120,00 que é igual a carga tributária de 12%.

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