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Pauta Fiscal

A Pauta Fiscal é uma ferramenta utilizada de maneira abrangente pelas diversas Secretarias de Fazenda dos estados do Brasil, inclusive a Receita Federal.

Na tributação por pauta, ocorre basicamente a troca da base de cálculo real de determinado produto ou operação, por outra definida pelo órgão fazendário competente. O objetivo é tentar adequar o valor tendo como base os cálculos dos impostos incidentes sobre os preços no comércio local.

Pauta Fiscal no Estado do Paraná

1º Passo: No menu lateral, clique em “Cadastro” > “Financeiro” > “Fiscal” > “Tabela de Pauta Fiscal”.

Os dispositivos legais referentes à definição de pauta fiscal com cervejas, refrigerantes, energéticos, isotônicos e águas minerais estão presentes no art. 25 do Anexo IX e § 3º do art. 10, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017 (RICMS PR). Consulte as tabelas de valores de base de cálculo relativas à Substituição Tributária (pauta fiscal) nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos, isotônicos e águas minerais no estado do Paraná clicando aqui.

Como parametrizar Pauta Fiscal?

2º Passo: Para cadastrar uma nova pauta fiscal, clique em “[+] Novo (F2)”, preencha os campos e clique em “Salvar (F2)”.

Empresa: Indique a empresa vinculada aos produtos pautados pela Receita Federal

Categoria: Informe a categoria dos produtos em questão, que podem ser: garrafas, chopp, acessórios e equipamentos.

Produto: Dentro da categoria definida acima, informe o produto que será vinculado à classe de imposto. Existe a opção de escolher TODOS OS PRODUTOS DA CATEGORIA, caso sejam aplicadas as mesmas condições fiscais para todos os produtos.

Nome na nota: Algumas vezes, o nome do produto indicado na Pauta fiscal, não corresponde ao nome interno do produto no sistema. Este campo serve como um ajuste para garantir a emissão correta do item, mas não é um campo obrigatório. (Pode ficar em branco)

Importante: Para cervejas comercializadas em latas e garrafas, o volume da embalagem deve compor o nome do item na nota (ex: cerveja pilsen 355 ml). Já para chopp comercializado em barril, o volume da embalagem no nome do item na nota não é necessário, uma vez que o chopp é contabilizado na nota fiscal em “litros” e não em “unidade”.

Estado: Informe a Unidade Federativa que regulamenta a pauta fiscal do produto.

Validade da Pauta: Indique a validade da Pauta Fiscal.

Valor da Pauta (R$): Indique o valor em reais, pautado para o(s) produto(os).

Dica: Você pode duplicar o cadastros de Pautas Fiscais já cadastradas e alterar somente as informações necessárias (como o estado de vigência da pauta fiscal, por exemplo). Este processo agiliza a parametrização das diversas pautas de produtos existentes. 

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