Benefício Fiscal
O Código de Benefício Fiscal (cBenef) – é um campo é um campo reservado na NF-e e na NFC-e, para indicar que há incentivos fiscais naquela operação.
Até o momento, três estados brasileiros exigem a inclusão do cBenef nos documentos fiscais: Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
• Paraná: a tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST está disponível no site do Sistema Público de Escrituração Digital do Paraná. No Estado o valor pode ser “nulo”, “sem cBenef” ou com o código referente ao benefício fiscal que indica em qual o número do anexo em que a isenção foi prevista.
• Rio de Janeiro: os códigos para indicar os benefícios fiscais estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda. Na emissão do documento, é obrigatório informálo, assim como o valor desonerado e diferido.
• Rio Grande do Sul: o campo pode ser preenchido com os códigos dos benefícios fiscais, com o termo “sem cBenef” ou ser deixado em branco. O preenchimento é obrigatório na maioria dos casos.
Dicas: Acesse o portal da fazenda do seu estado para verificar a lista de isenções tributárias e produtos com crédito presumido e redução de base de cálculo
Benefício fiscal em micro cervejarias no Paraná
As micro cervejarias do Paraná possuem um benefício fiscal, no qual, com tratamento conforme o regime tributário de cada empresa, é possível obter uma redução no ICMS ST através do crédito presumido de 13% aplicado sobre o tributo.
Nosso emissor já está preparado para atender esse benefício fiscal. Para habilitar o cálculo automático do crédito presumido de 13% em operações com ICMS ST, basta entrar em contato com nossa equipe de suporte.