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Frete

Quando o frete deve ser destacado na nota?

A nota fiscal sempre deve ser a de mesmo valor pago pelo cliente, incluindo o frete e outros custos adicionais. Por isso, se o valor do frete estiver incluso no valor dos produtos, não há necessidade de destacar o frete na nota. Agora, se for cobrado o frete do cliente, em separado, então o valor do Frete deverá estar destacado na nota no campo “Valor do Frete”.

Como é feito o rateio do frete?

No caso do frete prestado pelo próprio remetente ou por terceiro contratado, o valor passa a representar parte do custo da mercadoria vendida e, uma vez cobrado do comprador, passa a compor o preço de venda da mercadoria e, consequentemente, a receita bruta de venda. O PIS/PASEP são impostos que incidem sobre a receita bruta na venda de bens, portanto, o frete deve incidir na base de cálculo do PIS/PASEP e COFINS (com exceção aos microempreendedores e empresas de pequeno porte, que contribuem pelo Simples Nacional e não precisam destacar estes impostos na Nota Fiscal).

Além disso, Conforme a Lei 11.580/1996, Art. 6º, o Frete compõe a base de cálculo do ICMS caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado. Por esse motivo, mesmo a empresa sendo Simples Nacional e isenta do ICMS a base de cálculo continua a mesma para todos os tipos de empresas.

Devido a incidência do frete nas bases de cálculo do ICMS, PIS/PASEP e COFINS, é necessário especificar o valor do frete individual para cada produto. Para simplificar nosso emissor realiza de forma automática o rateio para que possa justificar o valor total do frete cobrado. O rateio do frete é realizado a partir do preço do produto em comparação com o preço do frete. Para fins contábeis, segue abaixo a fórmula utilizada: Fórmula: ( Valor do produto / Valor total dos produtos ) x Valor do frete.

Modalidades do Frete

0 - Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF)
O frete contratado sob a cláusula CIF é aquele que deve estar embutido no preço da mercadoria, sem ter seu valor mencionado no documento fiscal
1 - Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB)
O frete contratado sob a cláusula FOB é aquele que não está embutido no preço da mercadoria e deve ter o valor indicado no documento fiscal.
2 - Contratação do Frete por conta de Terceiros
Modalidade de frete utilizada quando o custo e responsabilidade sobre frete não é por conta do Emitente, nem do Destinatário/Remetente.
3 - Transporte Próprio por conta do Remetente
Modalidade de frete utilizado quando o transporte da mercadoria é feito pelo Próprio Remetente sem nenhum custo.
4 - Transporte Próprio por conta do Destinatário
Modalidade de frete utilizado quando o transporte da mercadoria é feito pelo próprio destinatário sem nenhum custo.
9 - Sem Ocorrência de Transporte
Modalidade utilizada quando não há frete na operação.

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