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Como emitir uma NF-e de Ajuste?

A nota fiscal de ajuste existe para realizar ajustes de créditos e débitos de imposto e pode ser utilizada para as seguintes situações.

• Transferência de crédito acumulado de ICMS: Ocorre em situações onde a empresa tem créditos acumulados de ICMS e precisa transferir esses créditos para outro estabelecimento. Esse crédito pode ser entre matriz e filiais ou entre empresas diferentes.

• Ressarcimento de ICMS: Situação bastante específica onde ocorre ICMS retido a maior e necessita-se realizar a compensação deste imposto.

• Restituição de ICMS ST: Quando não ocorrer operação ou prestação de serviços subsequente à cobrança do imposto.

• Quando uma nota fiscal não pôde ser cancelada dentro do prazo legal, desde que não houve circulação de mercadorias.

Importante: Verifique com sua acessória contábil se você está apto a fazer esse tipo de operação. As legislações estaduais têm diferenças e não há como afirmar que uma UF poderá realizar esse tipo de operação através de notas de ajuste.

Dica: Quando não for possível realizar o cancelamento da NF-e ou NFC-e, em função do prazo de cancelamento ter expirado, ou ainda, pelo fato de ter havido circulação de mercadorias, então deve-se utilizar a nota fiscal de devolução.

Uma nota fiscal de ajuste tem as seguintes características:

• A finalidade da emissão da nota fiscal deve ser “NF-e de Ajuste”;
• A descrição da natureza da operação deve ser “999 – Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;
• Deve-se referenciar a chave de acesso da NF-e original que está sendo estornada;
• Os códigos fiscais a serem utilizados deverão ser inversos aos constantes na nota fiscal original;
• Nas observações adicionais deve-se informar a justificativa, bem como, deve constar também o número da nota e chave de acesso que está sendo estornada.

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