O que é Carta de Correção?
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal capaz de corrigir algumas informações erradas na nota fiscal eletrônica (NF-e) e na nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-E). A empresa identifica o que há de errado no documento e faz as correções digitalmente.
Quando uma NF-e é autorizada pela Sefaz, ela não deve ser alterada. Afinal, as notas modificadas se tornam inválidas. A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é uma alternativa aos formulários de correção que precisavam ser anexados às notas fiscais com dados incorretos.
Este recurso deve ser usado para alterar erros mais básicos, não podendo ajustar itens que impactem as operações essenciais presentes na nota fiscal, como preços, impostos e quantidades. Para saber tudo o que pode ou não ser corrigido, continue lendo o texto a seguir.
O que pode ser corrigido
• CFOP (Código Fiscal de Operação e Prestação), desde que não mude a natureza dos impostos;
• Descrição da Mercadoria;
• CST (Código de Situação Tributária), desde que não haja alteração de valores;
• Peso, volume, acondicionamento do item, desde que não interfira na quantidade faturada do produto;
• Data de Saída (desde que seja no mesmo período de apuração do ICMS);
• Dados do Transportador – Endereço do destinatário (desde que não altere por completo);
• Razão Social do Destinatário (desde que não altere por completo);
• Inserir ou alterar dados adicionais, como por exemplo, transportadora, nome do vendedor, número do pedido.
O que não pode ser corrigido
• Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação;
• Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário (Mudança completa do nome do emitente ou destinatário, do endereço do destinatário)
• Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos
• Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto.
Para casos em que não é possível emitir uma carta de correção, o ideal é realizar o cancelamento da nota fiscal e emitir uma nova nota preenchida com os dados corretos.
ATENÇÃO!
• O conteúdo do texto deve conter entre 15 e 1000 caracteres;
• A empresa tem até 30 dias para fazer as correções na nota;
• A nota fiscal pode ter até 20 Cartas de Correção. Porém, após adicionar outra correção ao mesmo documento, é preciso atualizar a última CC-e com todas as retificações anteriores. Portanto, se você corrigiu o endereço do destinatário e depois deseja retificar o peso da mercadoria, na segunda atualização deve-se colocar também o primeiro ajuste (endereço do destinatário);