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900 - Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Emissão

A regra de validação da SEFAZ que se aplica nesta situação é a Y09-20, contida no Manual de Orientação do Contribuinte:

Motivo: Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e informado o grupo de parcelas de cobrança e a data de vencimento da parcela não for informada ou for menor que a data de emissão do documento, haverá a rejeição pelo motivo 900.

Solução: Para resolver a Rejeição 900, verifique se o campo da data de vencimento está preenchido corretamente. É necessário que o campo da data de vencimento das parcelas tenha como valor uma data maior que a data de emissão da nota.

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