É possível ter mais de um CFOP na mesma nota?
Sim, é possível. Para cada item da NF-e é possível ter um CFOP próprio, desde que os CFOP’s sejam de natureza igual ou semelhante.
Por exemplo, a natureza de operação de venda e bonificação não se contradizem e são semelhantes. Com isso é possível você transmitir uma nota fiscal com a natureza da operação de venda, mesmo que alguns itens sejam bonificados. Nesse caso você terá CFOP’s de venda e de bonificação.
Outro exemplo é quando você faz uma venda com produtos com características diferentes. É possível emitir na mesma nota CFOP’s da mesma natureza da operação: 5101, 5102, 5401 e 5405.
Nesse caso você estaria emitindo uma nota com natureza da operação semelhante (venda), mas os CFOP’s diferentes.
O que não é permitido é você emitir uma nota com a natureza da operação venda e ter CFOP’s de devolução ou remessa para conserto, por exemplo. Essas naturezas da operação não são semelhantes e, portanto, devem estar em notas fiscais distintas.
Exemplo:
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CFOP 5101 – venda de produção do estabelecimento
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CFOP 5102 – venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
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CFOP 5401 – venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
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CFOP 5405 – venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.