Como cancelar uma NF-e/NFC-e?
O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e, na maioria dos estados, é de 24 horas (1 dia), contado a partir da autorização de uso.
Caso já tenha passado o prazo de 24 horas após a emissão da nota fiscal eletrônica, isso significa que o cancelamento não é mais possível e o procedimento é passível de multa por parte da Receita Federal.
Há estados que determinam limite máximo para cancelamento superior a 24h. Isso não altera a multa prevista, caso não seja respeitado o prazo de 24 horas, a solução é fazer a anulação da nota fiscal, devendo o emissor arcar com todas as sanções previstas em lei.
Para que o cancelamento seja possível (respeitando-se o prazo estabelecido por cada estado), exige-se que o Fisco tenha autorizado a emissão e que a mercadoria não tenha sido enviada.
Outro ponto que merece atenção é a Manifestação da Ciência de Emissão pelo Destinatário. Se a Ciência da Emissão já tiver sido feita, significa que o destinatário tomou conhecimento do envio do documento fiscal, neste caso, o cancelamento já não é mais possível, e como solução, podem ser realizados alguns procedimentos como carta de correção, devolução ou nota complementar.
Importante: A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) tem prazo máximo de cancelamento de apenas 30 minutos!
Você pode consultar o prazo limite de cancelamento e a previsão de multas para no site da Secretaria da Fazenda do seu Estado. Consulte também seu contador para saber se haverá ou não a incidência de multa sobre a operação.
• Acre (AC)
• Alagoas (AL)
• Amapá (AP)
• Amazonas (AM)
• Bahia (BA)
• Ceará (CE)
• Distrito Federal (DF)
• Espírito Santo (ES)
• Goiás (GO)
• Maranhão (MA)
• Mato Grosso (MT)
• Mato Grosso do Sul (MS)
• Minas Gerais (MG)
• Pará (PA)
• Paraíba (PB)
• Paraná (PR)
• Pernambuco (PE)
• Piauí (PI)
• Rio de Janeiro (RJ)
• Rio Grande do Sul (RS)
• Rio Grande do Norte (RN)
• Rondônia (RO)
• Roraima (RR)
• Santa Catarina (SC)
• São Paulo (SP)
• Sergipe (SE)
• Tocantins (TO)
Pelo painel de “NF-e Emitidas” é possível realizar o cancelamento de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Siga o passo a passo abaixo para utilizar esse recurso.
1º Passo: Acesse no menu lateral, o atalho “Financeiro” > “NF-e” > “NF-e Emitidas”.
2º Passo: Utilize o filtro lateral para realizar a busca pelas NF-e emitidas. Clique em “Buscar [F11]”.
3º Passo: Localize a NF-e que deseja realizar o cancelamento. Dê um duplo clique sobre a linha. Na tela que se abrirá, clique em “Cancelar Emissão”. Será aberta uma tela para informar a justificativa de cancelamento. O status da nota será alterado de “Aprovado” para “Cancelado”.
Dica: Você também pode consultar o status da Nota Fiscal no site da fazenda cm a chave de acesso da NF-e.


